Roberto Dinamite, presidente do Vasco, demonstrou desconhecer o artigo 29 no regulamento da Copa do Brasil.
REC - REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 29 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que
obedeçam a capacidade de público conforme se segue:
a) Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios deverão ter
capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de
iluminação adequado para partidas noturnas.
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